Casamento religioso com efeito civil
Reserva de data e documentos necessários para a celebração
Será um prazer para nós, efetuar a reserva do seu Casamento com até um ano de antecedência.
A Celebração ocorrerá em horário e local a serem combinados. O Agendamento é considerado efetivo a partir do Sinal e o valor restante deverá ser apresentado ou depositado em até 48 horas antes do Evento.
De posse da Habilitação, é chegado o momento da primeira visita pastoral em local a ser combinado, onde serão tratados os detalhes da Cerimônia e as providências em torno dos documentos abaixo:
- Certidão de Habilitação para o Casamento Religioso com Efeito Civil fornecida pelo Cartório (original)
- Preenchimento de formulário onde serão colhidos os dados dos noivo, da noiva e testemunhas,.
- Um breve relato de como se conheceram
- Cópia da Certidão de Batismo de pelo menos de um dos noivos
- Cópia da Carteira de Identidade de ambos
Como dar entrada na habilitação para o casamento
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:
- Cópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.
- Cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
- Cópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
- Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
- Certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
- Consentimento dos pais ou tutores (se for menor de 18 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos
O casamento religioso com efeito civil (Lei Federal nº 6015/73)
O Reverendo realiza o Casamento Religioso com Efeito Civil e lavra o Termo de Casamento Religioso com Efeito Civil, que deverá ser assinado pelo celebrante, pelos nubentes (ela já assinará o nome de casada) e pelas quatro testemunhas previamente qualificadas. Nesta ocasião, um dos nubentes também assinará a Petição para Registro do Casamento Religioso para que produza o seu Efeito Civil.
O Celebrante providencia o reconhecimento de firma de sua assinatura no Termo e entrega aos recém-casados para que no prazo estipulado por lei, o Cartório faça o Registro e a expedição da Certidão de Casamento.
Divorciados
Os divorciados (as) poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes e disposições canônicas.